TJDFT - 0731174-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731174-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: GSUL TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” RENAJUD.
Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado.
No mais, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER, considerando que a diligência já foi efetuada em data recente (ID 247295526).
INDEFIRO, ainda, o pedido genérico para expedição de ofícios às administradoras de cartões de crédito, considerando que, a rigor, a busca de ativos líquidos da parte executada já foi efetuado por meio do sistema SISBAJUD, o qual restou infrutífero.
Ressalto que, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
No que concerne à pesquisa pelo sistema SREI, anoto que a referida pesquisa apenas vem sendo admitida nos casos de beneficiários da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos.
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2025 16:41
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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15/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 21:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:28
Outras decisões
-
09/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 14:40
Desentranhado o documento
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06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GSUL TELECOMUNICACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:02
Outras decisões
-
09/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:04
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 09:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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13/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:14
Processo Desarquivado
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04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GSUL TELECOMUNICACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com a observação de que o valor será atualizado com a incidência de correção monetária e de juros de mora, estes a contar do vencimento, por se tratar de mora "ex re", à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:00
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de GSUL TELECOMUNICACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:20
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
08/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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