TJDFT - 0726187-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:22
Outras decisões
-
14/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 18:19
Juntada de carta de guia
-
10/03/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
09/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:19
Juntada de carta de guia
-
17/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:06
Juntada de comunicações
-
16/10/2024 13:58
Juntada de guia de recolhimento
-
15/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0726187-92.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EDIMILSON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo de ID 213545025.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público.
Tendo em vista se tratar de réu preso, expeça-se Carta de Guia Provisória, cadastrando a peça no BNMP 3.0.
Sem prejuízo, proceda-se à mudança da competência do mandado de prisão e da Guia de recolhimento no BNMP 3.0 para a vara de execução correspondente.
Venham as razões e contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 07 de outubro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
07/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar EDIMILSON PEREIRA DE SOUSA como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, por 3 (três) vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro.
Sendo assim, CONDENO EDIMILSON PEREIRA DE SOUSA, definitivamente, à pena de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 45 (quarenta e cinco) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido.
O sentenciado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo do NAC (ID 202110636) em face de sua reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se garantir a ordem pública.
Finda a instrução criminal, não sobreveio fato novo que fizesse ruir os hígidos fundamentos que embasaram o decreto de prisão preventiva, razão pela qual NEGO ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
Recomende-se na prisão em que se encontra.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido em decorrência da infração penal, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não foi delineada a extensão do prejuízo.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução.
Intime(m)-se a(s) vítima(s), nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 17:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:10, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/08/2024 21:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/07/2024 14:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
28/06/2024 20:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/06/2024 11:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/06/2024 08:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2024 08:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/06/2024 08:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:35
Juntada de gravação de audiência
-
27/06/2024 07:12
Juntada de laudo
-
27/06/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 06:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2024 04:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/06/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/06/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007775-43.2013.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Heleny Alves Silva
Advogado: Igor Alencar de Lima Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 14:33
Processo nº 0723620-65.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Sebastiao dos Reis
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 20:11
Processo nº 0727099-29.2023.8.07.0000
Luiz Fernando Felix Carmona
Juizo do Tribunal do Juri de Brasilia
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 13:07
Processo nº 0703308-17.2017.8.07.0008
Re-Revendedora de Veiculos LTDA - EPP
Alfredo Jose de Carvalho Neto
Advogado: Filipe Viana de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2017 18:24
Processo nº 0726187-92.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:19