TJDFT - 0731423-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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18/11/2024 17:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONSTATADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA. 1.
Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2.
Na hipótese, não constato a alegada omissão quanto às matérias recursais aviadas pelo embargante, pois todos os argumentos constantes das razões recursais foram devidamente analisados na fundamentação do Acórdão. 3.
Na espécie, denota-se claramente que o embargante pretende o reexame de matéria que já foi solucionada, pois insiste em retomar as mesmas teses elencadas nas razões recursais e perfeitamente discutidas na fundamentação da decisão recorrida.
O fato de a conclusão do Acórdão não acolher as teses levantadas pelo recorrente não configura omissão.
Além disso, o acerto ou desacerto da decisão embargada não constitui hipótese enumerada no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e desprovido. -
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:41
em cooperação judiciária
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WALESKA FAUSTINO BATISTA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/04/2024 18:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:44
Desentranhado o documento
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05/09/2023 14:41
Desentranhado o documento
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de WALESKA FAUSTINO BATISTA DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/08/2023 21:49
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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