TJDFT - 0719821-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 20:44
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:49
Homologada a Transação
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17/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/02/2025 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o acordo celebrado entre as partes; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 10:20
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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