TJDFT - 0718032-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:40
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:05
Expedição de Petição.
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12/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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22/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718032-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA REQUERIDO: JOAO FHELLYPE THEMISTOCLES RIBEIRO ADLER DELGADO MADEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO FHELLYPE THEMISTOCLES RIBEIRO ADLER DELGADO MADEIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:09
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:09
Determinada a citação de JOAO FHELLYPE THEMISTOCLES RIBEIRO ADLER DELGADO MADEIRA - CPF: *18.***.*38-57 (REQUERIDO)
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29/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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