TJDFT - 0730443-88.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 22:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2025 22:02
Deferido o pedido de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 09:57
Processo Desarquivado
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:58
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a deferir quanto ao requerimento formulado no ID 244516417, haja vista que a pesquisa ao sistema Sniper já foi deferida recentemente (ID 240433444), oportunidade em que o resultado foi infrutífero.
Diante disso, volvam-se os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 29076753.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:11
Determinado o arquivamento definitivo
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30/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:03
Indeferido o pedido de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 15:45
Processo Desarquivado
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 23:25
Arquivado Provisoramente
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28/06/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 22:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 22:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 22:29
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME e RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA em face de JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS, partes qualificadas.
Conforme certidão registrada no ID 234717320, o valor foi devidamente levantado pela parte devedora, nos termos da decisão contida no AGI 0714399-50.2025.8.07.0000 (ID 233283703).
Diante disso, sem localização de outros bens, volvam-se os autos para o arquivo provisório, conforme decisão de ID 29076753.
Ciência as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2025 22:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:11
Outras decisões
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30/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:19
Outras decisões
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23/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI 0714399-50.2025.8.07.0000 (IDS 232533350 e anexos).
Aguarde-se o julgamento definitivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/04/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA – ME e RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA em face de JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS, partes qualificadas.
Na certidão constante no ID 231448575 foi apontado dois protocolos SIBAJUD ainda pendentes nos autos, sendo os protocolos 20.***.***/3914-89 e 20.***.***/6530-07.
Importa destacar que ambos os protocolos são referentes à ordem exarada no ID 220125605, vez que a repetição programa foi limitada até a data de 23/12/2024.
No que toca o protocolo 20.***.***/3914-89, promovi a transferência do valor de R$ 1.089,31 para conta judicial vinculada a estes autos.
Referente ao protocolo 20.***.***/6530-07 foi efetuado o desbloqueio diante do valor irrisório apresentado.
Nestes termos, fica a parte devedora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:09
Outras decisões
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02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME, RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA – ME e RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA, partes qualificadas.
Após decisão de ID 222210203, que intimou o devedor a se manifestar acerca dos valores tornados indisponíveis (ID 222210204), houve apresentação de impugnação (ID 221562131).
Aduz em suas razões que os valores se referem a trabalhos prestados como autônomo em sua atividade de cabeleireiro, de modo que os valores – frutos de seu trabalho – são impenhoráveis.
Na oportunidade anexa documentação.
A parte exequente manifesta-se de modo a rechaçar as afirmações da parte devedora (ID 225660950).
Breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 833, inciso IV: são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Compulsando as considerações da parte devedora, bem como os documentos colacionados não se mostra a comprovação efetiva de vinculação dos valores indisponíveis com o trabalho prestado.
O documento de ID 223773819, aponta que o devedor presta serviços à pessoa jurídica NUANCE HAIR E DEPIL, cujo CNPJ é 042.112.281/0001-14.
Contudo, conforme documento em anexo, esta empresa encontra-se baixada desde 01/08/2024.
Assim, inviável correlacionar a veracidade das informações alegadas na manifestação e as provas anexadas.
Ademais, em que pese haver valores que, de fato, isoladamente considerados são irrisórios, o montante total não pode ser assim considerado.
Nestes termos INDEFIRO a impugnação.
Conforme letra do artigo 854, § 5º do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:02
Outras decisões
-
28/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:47
Outras decisões
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07/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 23:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:03
Outras decisões
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/10/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730443-88.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME EXECUTADO: JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS DESPACHO Ciente do julgamento do AGI: 0721938-04.2024.8.07.0000.
Fica intimada a parte exequente a colacionar o débito atualizado, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação arquivem-se os autos, conforme decisão de ID 29076753 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:29
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 00:29
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:27
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 16:45
Expedição de Termo.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:14
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 11:21
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:40
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 06:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:06
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:00
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:29
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/10/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:05
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2021 13:54
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 12:45
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2019 04:40
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 03:24
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:39
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:09
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 05:01
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/02/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 05:31
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:43
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/01/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 21:24
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/12/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 08:49
Decorrido prazo de JONH HERBENE BRANDAO DOS SANTOS em 12/12/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 05:52
Publicado Edital em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:46
Expedição de Edital.
-
15/10/2018 16:33
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 15:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:16
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2018 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 03/05/2023 15:12