TJDFT - 0741502-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:04
Outras decisões
-
01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAYLA AGUINELA DA MATA VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
24/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAYLA AGUINELA DA MATA VIEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/11/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741502-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYLA AGUINELA DA MATA VIEIRA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora deverá comprovar que havia relação jurídica com o plano de saúde e que este estava vigendo ao tempo da cirurgia.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAYLA AGUINELA DA MATA VIEIRA - CPF: *47.***.*75-90 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741502-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYLA AGUINELA DA MATA VIEIRA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como vendedora no comércio, é sabido que o salário base é aquele anotado na CTPS, mas há complementação com comissão sobre vendas.
Assim, defiro o prazo de 05 dias para que a autora atenda à determinação de emenda, juntando contracheques e extratos bancários dos últimos 3 meses ou recolha as custas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707307-39.2017.8.07.0020
Dairy Partners Americas Brasil LTDA.
Ultra Frios Comercio de Produtos Industr...
Advogado: Claudio de Castro Lobo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:12
Processo nº 0730443-88.2018.8.07.0001
Ss Administracao e Participacao LTDA - M...
Jonh Herbene Brandao dos Santos
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2018 15:16
Processo nº 0707307-39.2017.8.07.0020
Dairy Partners Americas Brasil LTDA.
Ultra Frios Comercio de Produtos Industr...
Advogado: Claudio de Castro Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2017 14:26
Processo nº 0737253-69.2024.8.07.0001
Divaldino Santin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:54
Processo nº 0716877-44.2020.8.07.0020
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Antonio Flavio Lima Oliveira
Advogado: Elisa Teles Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 11:29