TJDFT - 0707365-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de comprovante
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:24
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 13:44
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 102, parágrafo único, c/c art 485, IV do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 07:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:23
Gratuidade da justiça não concedida a VALTER BORGES DE MELO - CPF: *15.***.*60-10 (REQUERENTE).
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21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de VALTER BORGES DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:05
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:05
Outras decisões
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16/04/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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