TJDFT - 0711444-53.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Informações prestadas
-
25/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 12:19
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:11
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
15/12/2024 11:56
Suspensão Condicional do Processo
-
15/12/2024 11:51
Juntada de ata
-
10/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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09/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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07/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711444-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: JONAS MONTEIRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JONAS MONTEIRO CUNHA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147-A, §1º, II, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Publique-se.
Com a resposta, novamente concluso.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
30/09/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
26/09/2024 17:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0711444-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JONAS MONTEIRO CUNHA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, fica o patrono do réu intimado a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:41:42.
MILTON DE OLIVEIRA SILVA FLORES Servidor Geral -
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 20:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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31/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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30/07/2024 19:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 16:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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