TJDFT - 0719888-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CHRISTOVAO CUNHA ESMERALDO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CHRISTOVAO CUNHA ESMERALDO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de REPEZZA ESCOLA DE GASTRONOMIA E CULINARIA EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, TRABALHISTAS E DE EXTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRESA QUE NÃO É PARTE DO PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE QUE O EXECUTADO FIGURA COMO SÓCIO OCULTO.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INVOCAÇÃO DO DEVER DE COOPERAÇÃO, DE CELERIDADE PROCESSUAL E DE PODERES CONCEDIDOS AO JUIZ PELO ART. 139, IV, DO CPC.
IMPERTINÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para que o credor direcione cumprimento de sentença contra outras as empresas que afirma estar sendo usada pelo devedor para ocultação patrimonial, deve se valer do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que pressupõe a instauração de procedimento incidental, distribuído por dependência ao juízo da causa, na forma do art. 133 e seguintes do CPC. 2.
Na hipótese dos autos, o que pretende o recorrente, por intermédio do pedido de produção de provas contra empresa sem relação com o processo, é obter meios para atingir o patrimônio desta, sob alegação de que está sendo utilizada para ocultação patrimonial, de modo que a instrução probatória vindicada deve observar o devido processo legal, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a prova seja produzida sob o crivo do contraditório, após citação da empresa que o agravante pretende ver atingida, de acordo com o rito estabelecido nos arts. 135 e 136 do CPC. 3.
Não assiste razão ao agravante quando afirma possuir o direito de obter as informações internas da empresa que alega ter o agravado com sócio oculto, com lastro no dever de cooperação e no princípio da razoável duração do processo, pois os referidos institutos são direcionados às partes do processo, conforme disposto nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 4.
O mesmo se diz quanto às medidas indutivas, coercitivas, mandamentais autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC, que podem ser decretadas pelo juiz para “assegurar o cumprimento de ordem judicial”, não legitimando a imposição de obrigações que afetem interesse jurídico ou que repercutam no patrimônio de terceiros que não integram a relação processual. 5.
Agravo de instrumento desprovido. -
19/09/2024 17:30
Conhecido o recurso de CHRISTOVAO CUNHA ESMERALDO - CPF: *71.***.*49-35 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO REPEZZA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de REPEZZA ESCOLA DE GASTRONOMIA E CULINARIA EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTOVAO CUNHA ESMERALDO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/05/2024 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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