TJDFT - 0706255-12.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706255-12.2020.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO RODRIGUES TORRES REU: RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificar as PROVAS que pretende produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretende provar com elas.
Nos termos da Portaria 02/2024, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 19:53:15.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
09/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706255-12.2020.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO RODRIGUES TORRES REU: RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO Objeto: Citação de RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO - CPF/CNPJ: *25.***.*40-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 26 de maio de 2025 15:00:34.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
26/05/2025 15:00
Expedição de Edital.
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:25
Deferido o pedido de DECIO RODRIGUES TORRES - CPF: *39.***.*33-34 (AUTOR).
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24/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706255-12.2020.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECIO RODRIGUES TORRES REU: RSC CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LUIZ DIOCELIO ALBUQUERQUE DA SILVA propõe ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos em desfavor de RSC CONSTRUTORA LTDA., partes já qualificadas. (Emenda substitutiva no ID 88170354, fls. 143/157).
Narra o autor que, em 5/11/2018, firmou com a ré, representada pelo sócio Rafael Nascimento Ramalho, um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento na planta, a ser edificado na QS 4, Conjunto 6, Lote 1, Residencial Elisabete, Riacho Fundo I/DF, no valor de R$ 140.000,00, mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 30.000,00 e o restante em 110 parcelas no valor de R$ 1.100,00 cada, com previsão de entrega para 31/12/2018 (ID 78207720, fls. 12/18).
Afirma ter efetuado o pagamento da entrada e da primeira parcela, totalizando a quantia de R$ 31.100,00.
Alega que, após a conclusão do negócio, foi informado pelo corretor que intermediou a venda, José Fernandes, que o sócio da ré estava negociando a unidade adquirida pelo autor com um terceiro (Marcos), o qual havia adquirido imóveis da ré no Vicente Pires e os estava substituindo por apartamentos no Residencial Elisabete.
Posteriormente, tomou conhecimento de outra pessoa que também estava negociando com a ré a unidade por si adquirida.
Sustenta ter procurado o sócio da ré, que propôs a devolução das quantias pagas, no total de R$ 31.100,00, o que foi aceito pelo autor, mas que a ré restituiu a quantia de R$ 23.200,00, restando a quantia de R$ 7.900,00 a ser restituída.
Assevera que o contrato prevê uma cláusula penal apenas para o comprador (cláusula sexta), requerendo a sua conversão em desfavor da ré pelo descumprimento da obrigação assumida.
Requer, ademais, a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, em razão da frustração da expectativa de aquisição de imóvel próprio.
Juntou procuração e os documentos de ID 78207733 a ID 78207732, fls. 7/125.
Decisão de emenda à inicial (ID 78556719, fl. 126).
Manifestação do autor afirmando que o pagamento da quantia de R$ 30.000,00 foi em espécie, não tendo sido emitido recibo, e que não possui o comprovante de pagamento dos boletos relacionados à primeira parcela (ID 83514455, fls. 129/130).
Nova decisão de emenda à inicial (ID 84523414, fl. 139).
Emenda substitutiva no ID 88170354, fls. 143/157.
Ré citada por edital em 2/5/2023 (ID 153654467, fls. 221/222), compareceu ao feito em 3/10/2023, afirmando ter realizado um acordo verbal com o autor para restituição dos valores pagos pelo autor, tendo restituído a quantia de R$ 22.000,00, restando a ser restituída a quantia de R$ 8.000,00.
Aduz que os depósitos foram depositados na conta da esposa do autor, a pedido deste.
Pede a concessão da gratuidade de justiça.
Junta os comprovantes de depósito de ID 174096212, fls. 227/229.
Manifestação do autor negando ter realizado acordo verbal com a ré para rescisão do contrato (ID 175482012, fl. 237).
A ré junta comprovantes de depósito nos valores de R$ 1.200,00 e R$ 5.000,00, realizados em 16/5/2019 e 4/4/2019 respectivamente (ID 175482014, fls. 239/240).
Decisão intimando as partes para manifestação sobre documentos carreados aos autos e especificação de provas (ID 178501632, fl. 241).
Manifestação do autor requerendo o julgamento antecipado (ID 153673166, fl. 243) e da ré reiterando a afirmação de que houve um acordo verbal entre as partes para rescisão do contrato com a restituição das quantias pagas (ID 179619458, fls. 244/245). É o relatório, decido.
Não há questões prévias a serem dirimidas.
Consultando o cadastro da requerida na Receita Federal, verifico que ela foi extinta por liquidação voluntária em 23/8/2023 (documento anexo).
Nos termos dos artigos 45 e 51, § 1º do Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, ao passo que a extinção da sociedade se dá com a averbação de sua dissolução.
Logo, a empresa ré já não mais detém capacidade processual.
Consoante dicção do art. 1.110 do Código Civil, “encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.” Diante disso, converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos autos sobre eventual interesse do prosseguimento do feito em face do sócio da pessoa jurídica requerida, tendo em vista a sua liquidação, devendo juntar aos autos o ato de sua extinção e indicação do sócio responsável pelas dívidas remanescentes.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre os documentos de ID 175482014, fls. 239/240 e ID 179623925, fl. 246.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
24/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:57
Indeferido o pedido de DECIO RODRIGUES TORRES - CPF: *39.***.*33-34 (AUTOR)
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28/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:58
Outras decisões
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19/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:38
Decorrido prazo de RSC CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-74 (REU) em 29/05/2023.
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RSC CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Edital em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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26/03/2023 19:16
Expedição de Edital.
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23/03/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:42
Deferido o pedido de DECIO RODRIGUES TORRES - CPF: *39.***.*33-34 (AUTOR).
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27/02/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2023 22:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 08:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:56
Publicado AR - Aviso de recebimento em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2021 20:41
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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13/08/2021 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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19/07/2021 13:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de DECIO RODRIGUES TORRES em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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16/06/2021 23:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 14:07
Desentranhamento
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27/04/2021 13:45
Recebidos os autos
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27/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2021 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2021 23:12
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/02/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/11/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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