TJDFT - 0723777-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723777-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOUZA ARAUJO REQUERIDO: GABRIEL RIBEIRO FRANCA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:39
Homologada a Transação
-
17/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/09/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705601-16.2020.8.07.0020
Alan Barroso de Almeida
Nova Gestao Investimentos e Participacoe...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 14:01
Processo nº 0739535-83.2024.8.07.0000
Ulysses Moura Brandao Junior
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:49
Processo nº 0703130-02.2021.8.07.0017
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Maria Aparecida da Silva Santos
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 12:26
Processo nº 0070375-29.2011.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Vitor Nascimento de Morais
Advogado: Shirley Morais de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2018 13:20
Processo nº 0713553-49.2024.8.07.0006
Vicente Chaves dos Santos
Cristiano Pereira Chaves
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 22:38