TJDFT - 0713553-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:38
Cancelada a Distribuição
-
17/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VICENTE CHAVES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:25
Outras decisões
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07/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713553-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE CHAVES DOS SANTOS REU: CRISTIANO PEREIRA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema ao Id 212116117 atesta o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se para indicar o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico a ser auferido com a demanda.
Se o caso, deverá ser recolhida custas complementares.
Emende-se para excluir os pedidos em relação à plataforma FACEBOOK, vez que não integra a lide e nos fundamentos de fato e de direito não houve alegações em relação à empresa.
Emende-se para juntar os documentos pessoais do autor.
Emende-se para comprovar os fatos narrados na inicial, mediante a juntada de documentos.
Emende-se para indicar o número correto do CPF do requerido.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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13/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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13/09/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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