TJDFT - 0735168-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 10:19
Recebidos os autos
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08/09/2025 10:19
Gratuidade da justiça não concedida a LADAK BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *15.***.*05-50 (REU).
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08/09/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LADAK BARBOSA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:06
Deferido o pedido de LADAK BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *15.***.*05-50 (REU).
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19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/03/2025 09:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:43
Outras decisões
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21/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2025 13:39
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Acolho a competência.
No prazo para emenda à inicial o réu compareceu aos autos e apresentou impugnação e antes da decisão de declínio o autor manifestou em réplica.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pelo autor em sede de réplica.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR).
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04/12/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de LADAK BARBOSA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LADAK BARBOSA DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:21
Declarada incompetência
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/10/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735168-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: LADAK BARBOSA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Frente aos esclarecimentos da parte ré (ID 211773531) e da parte autora (ID 212079314), emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que a parte ré possui domicílio em local que dispõe de Circunscrição Judiciária própria (ÁGUAS CLARAS-DF), e a parte autora possui endereço em Cristalina - GO. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/09/2024 21:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:30
Declarada incompetência
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24/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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