TJDFT - 0729931-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JORGE MARTINS SARKIS em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICIALIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO DEMONSTRADA. 1 – Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência econômica.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
A renda mensal da agravante é inferior ao parâmetro utilizado pela Defensoria Pública (resolução nº 140/2015), consoante demonstrativos de pagamentos anexados ao processo de origem, o que, reforçada pela declaração da autora de que não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio e da família, implica o deferimento do benefício. 2 – Recurso conhecido e provido. (la) -
20/09/2024 20:26
Conhecido o recurso de ELVIRA EVELISE CANCIO BALBINO - CPF: *39.***.*15-00 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JORGE MARTINS SARKIS em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/08/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELVIRA EVELISE CANCIO BALBINO - CPF: *39.***.*15-00 (AGRAVANTE).
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22/07/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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