TJDFT - 0701476-89.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:29
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES SOARES em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701476-89.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: NATHALIA GOMES SOARES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto à decisão proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, segundo a qual foi deferido, parcialmente, o pedido de tutela de urgência.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida foi indeferido, nos termos da decisão proferida e, conforme constatado, o juízo de origem extinguiu o processo, com resolução de mérito.
Por conseguinte, reconhecendo a perda superveniente do objeto, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
25/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:41
Prejudicado o recurso
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24/09/2024 10:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/09/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/08/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 08:00
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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