TJDFT - 0709156-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CAMYLLA PORTELA DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMYLLA PORTELA DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709156-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMYLLA PORTELA DE ARAUJO REQUERIDO: AGM CONSTRUÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente apresente emenda à petição inicial, conforme decisão de ID 212007247, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709156-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMYLLA PORTELA DE ARAUJO REQUERIDO: AGM CONSTRUÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte requerente tenha formulado pedido de R$ 11.191,84 (onze mil cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais, não especificou ao que se refere tal valor.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, discriminando, de forma detalhada, os danos materiais suportados (os quais deverão ser comprovados documentalmente), a fim de justificar a indenização pretendida, adaptando-se o valor do dano e o valor da causa, se necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/09/2024 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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