TJDFT - 0741982-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Não há nos autos indícios mínimos da efetividade da medida de penhora de cotas, vez que, conforme pesquisa realizada nesta data, a situação cadastral da empresa consta como “suspensa”, razão pela qual, a fim de se evitar atos contraproducentes, indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no Serasajud, verifico que tal diligência já foi realizada nos autos, conforme comprovante de Id 224398310.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 5 dias.
Caso o exequente permaneça inerte ou requeira buscas sem apresentar indícios de que a medida é pertinente, a tramitação será suspensa nos termos do art. 921, III, CPC.
I. -
20/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:41
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte devedora, considerando o princípio da menor onerosidade da execução e o valor de pequena monta perseguido nos autos (R$ 5.577,04), intime-se o credor para indicar, especificadamente, uma das empresas indicadas, a fim de se analisar a contrição requerida.
De outro lado, no que tange ao pedido de expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, indefiro, vez que a referida diligência já foi realizada nos autos, com resultado infrutífero (Id 233450341), não sendo razoável a reiteração da diligência nos 12 (doze) endereços indicados, mormente quando incerto e desconhecido o endereço do réu, como no presente autos.
Intime-se. -
12/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:42
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741982-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: ANDRE DE SOUZA NOVAIS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 233450341).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:57:00.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
À parte credora para que traga aos autos inícios mínimos da efetividade da medida requerida, acostando aos autos o contrato social das sociedades indicadas, comprovando que as empresas estão ativas e auferem lucros, a fim de se evitar atos contraproducentes.
Sem prejuízo, defiro a penhora de bens móveis pertencentes ao executado, ressalvados os impenhoráveis (art. 833, CPC), até o limite de R$ 5.577,04.
A exequente deverá prover os meios para remoção dos bens para o depósito público (art. 840, §2º, do CPC).
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço do executado indicado na petição ID 231044021 (QUADRA QS 7 RUA 800, BLOCO E, APTO 202, Areal/Aguas Claras, Cep: 71971-540).
Caberá a parte interessada acompanhar a distribuição do Mandado para fins de fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
04/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:31
Outras decisões
-
31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:25
Deferido em parte o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:43
Deferido em parte o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:34
Outras decisões
-
04/11/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:30
Outras decisões
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741982-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: ANDRE DE SOUZA NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 24 de setembro de 2024.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:07
Outras decisões
-
06/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
05/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:31
Outras decisões
-
02/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:06
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:25
Outras decisões
-
08/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA NOVAIS em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:56
Outras decisões
-
04/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 21:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:00
Outras decisões
-
15/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 11:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:47
Outras decisões
-
15/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722633-34.2024.8.07.0007
Adelson Ataides de Oliveira
Romeu Adriano de Oliveira
Advogado: Polyana Ataides de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:49
Processo nº 0703282-94.2023.8.07.0012
Adriano Francisco de Lima
Conceicao Soares de Oliveira Lima
Advogado: Maximiniano Eduardo Andrade Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 10:43
Processo nº 0777081-27.2024.8.07.0016
Araujo &Amp; Araujo Comercio e Servicos Medi...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Sarah Santana Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:58
Processo nº 0777081-27.2024.8.07.0016
Bradesco Saude S/A
Araujo &Amp; Araujo Comercio e Servicos Medi...
Advogado: Sarah Santana Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 16:22
Processo nº 0722465-53.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Rafael Mendonca Pedroza
Advogado: Fernando Cunha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:23