TJDFT - 0739212-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA CONSTANCIO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIVALDO MARTINIANO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS HERNANDES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
18/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:24
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELI JUNKER em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO LIMA CONSTANCIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIVALDO MARTINIANO GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS HERNANDES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.
Dentre os fundamentos do recurso, os agravantes sustentaram a nulidade do processo em relação à codevedora CARLA ZAMBELI JUNKER.
Contudo, referida pessoa não figura como recorrente na peça de interposição do agravo, bem como já interpôs recurso em que deduziu o mesmo fundamento.
Dessa feita, antes de prosseguir na análise da admissibilidade recursal, faculto aos recorrentes esclarecer se CARLA ZAMBELI também é agravante nos presentes autos e, caso afirmativo, manifestar-se quanto a eventual inobservância do princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
24/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 23:07
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-94.2023.8.07.0012
Adriano Francisco de Lima
Conceicao Soares de Oliveira Lima
Advogado: Maximiniano Eduardo Andrade Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 10:43
Processo nº 0777081-27.2024.8.07.0016
Araujo &Amp; Araujo Comercio e Servicos Medi...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Sarah Santana Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:58
Processo nº 0777081-27.2024.8.07.0016
Bradesco Saude S/A
Araujo &Amp; Araujo Comercio e Servicos Medi...
Advogado: Sarah Santana Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 16:22
Processo nº 0722465-53.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Rafael Mendonca Pedroza
Advogado: Fernando Cunha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:23
Processo nº 0741982-12.2022.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Andre de Souza Novais
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 12:27