TJDFT - 0740868-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 12:13
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:28
Conhecido o recurso de ROSANA FIGUEIREDO NEPOMUCENO - CPF: *85.***.*40-44 (AGRAVANTE) e provido
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28/03/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Não há pedido de gratuidade de justiça neste agravo de instrumento.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo e não havendo comprovante de que a gratuidade de justiça foi deferida no processo de origem, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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