TJDFT - 0703925-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:58
Homologada a Transação
-
11/09/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703925-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DEYVIT DE SOUZA FERREIRA *69.***.*92-35 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: DEYVIT DE SOUZA FERREIRA *69.***.*92-35.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:09:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DEYVIT DE SOUZA FERREIRA *69.***.*92-35 em 14/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:53
Expedição de Edital.
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04/06/2025 02:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 02:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703925-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DEYVIT DE SOUZA FERREIRA *69.***.*92-35 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: DEYVIT DE SOUZA FERREIRA *69.***.*92-35.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:34:34.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:50
Outras decisões
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06/08/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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