TJDFT - 0727127-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JONILSON LIMA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:34
Indeferida a petição inicial
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18/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JONILSON LIMA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727127-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JONILSON LIMA DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Emende-se, pois, a inicial para juntar cópia do processo de execução.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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