TJDFT - 0720141-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ISABELA NELY MOURA DA PAZ em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ISABELA NELY MOURA DA PAZ em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:54
Outras decisões
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03/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ISABELA NELY MOURA DA PAZ em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/11/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELA NELY MOURA DA PAZ em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720141-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA NELY MOURA DA PAZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com os processos 0700015-90.2023.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são fatos diversos.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:12
Outras decisões
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23/09/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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