TJDFT - 0780518-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780518-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EDITH DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239225324 e transferência(s) ID 240044662 e 239621460.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 22:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:19
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDITH DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/11/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780518-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EDITH DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade e (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:47
Outras decisões
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11/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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