TJDFT - 0705245-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:26
Outras decisões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:41
Outras decisões
-
14/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705245-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES STRUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID. 227968906, em que a executada tomou ciência sem interesse de manifestação, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada para a conta indicada na petição de ID. 227337549.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:03
Outras decisões
-
06/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:18
Outras decisões
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:05
Outras decisões
-
14/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705245-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: LUCIANA RODRIGUES STRUCK MARZAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que, após a sentença, a requerida pugnou pela concessão da gratuidade de justiça e juntou a sua declaração de IRPF (ID. 209846614), a fim de demonstrar a condição financeira.
O documento acostado demonstra a hipossuficiência econômica da parte requerida.
Assim, o pedido de gratuidade de justiça deve ser deferido.
Todavia, a concessão nesta fase processual não terá o condão de dar eficácia retroativa de forma a suspender os efeitos da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
ATOS ANTERIORES.
ALCANCE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Segundo o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, é insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento. 3.
Hipótese em que, mesmo após regularmente intimada, a parte não acostou aos autos documento apto a comprovar a concessão do benefício de justiça gratuita, nem o pagamento do preparo. 4.
Incide na espécie o disposto na Súmula 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. 5.
Consoante o entendimento desta Corte, não obstante a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o deferimento somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. 6.
Agravo interno desprovido.
Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, com efeitos ex nunc. (AgInt no AREsp n. 2.336.266/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.) Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça à requerida, sem efeito retroativo.
Anote-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Sem prejuízo, intime-se o banco para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença.
A requerida poderá depositar espontaneamente o valor devido, antes mesmo do pedido de cumprimento, conforme dispõe o art. 526 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA RODRIGUES STRUCK registrado(a) civilmente como LUCIANA RODRIGUES STRUCK MARZAGAO - CPF: *04.***.*32-30 (REQUERIDO).
-
17/09/2024 14:46
Outras decisões
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:50
Outras decisões
-
08/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES STRUCK MARZAGAO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES STRUCK MARZAGAO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES STRUCK MARZAGAO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:52
Outras decisões
-
07/03/2024 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:21
Outras decisões
-
15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720816-84.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Alisson Teixeira dos Santos
Advogado: Pedro Machado de Almeida Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 17:18
Processo nº 0779149-47.2024.8.07.0016
Fernando Caldeira Melo
Cleidiane de Oliveira Martins
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 10:41
Processo nº 0708057-94.2024.8.07.0020
Gent Incorporadora LTDA
Matheus Santos Baroni
Advogado: Paula Costa Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 11:37
Processo nº 0721358-62.2024.8.07.0003
Selma Coelho Ramos Lima
Rosania Sande Ribeiro
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 14:31
Processo nº 0780518-76.2024.8.07.0016
Maria Edith dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 10:47