TJDFT - 0724263-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 19:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CASTRO DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:19
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724263-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS CASTRO DE QUEIROZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724263-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS CASTRO DE QUEIROZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A, FERNANDO MONTENEGRO CASTELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por erro material torna-se inválido o mandao de id 209987294, pois o mesmo foi citado conforme (id 209200860) por ser uma empresa.
Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
OBS: Bradesco Seguros S/A transcorreu in albis.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 16:29
Desentranhado o documento
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 19/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:34
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS CASTRO DE QUEIROZ - CPF: *95.***.*40-59 (AUTOR).
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05/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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