TJDFT - 0736793-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736793-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 228422009 e concedo o prazo de 15 dias para o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Deferido o pedido de THIAGO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *80.***.*66-55 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Outras decisões
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14/01/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:23
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restaram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Deferido o pedido de THIAGO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *80.***.*66-55 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:53
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/06/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 19:56
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de ALJUCENIO GLEIDE RODRIGUES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 20:05
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Deferido o pedido de THIAGO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *80.***.*66-55 (REQUERENTE).
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29/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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