TJDFT - 0718039-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL" em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 10:03
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL" em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 10:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 10:31
Determinada a citação de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL" - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (REQUERIDO)
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29/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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