TJDFT - 0735834-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:03
Expedição de Termo.
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19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:26
Indeferido o pedido de TATIANA DE SOUSA PRADO BOMFIM - CPF: *40.***.*60-53 (TESTAMENTEIRO)
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25/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUSA PRADO BOMFIM em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735834-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: TATIANA DE SOUSA PRADO BOMFIM TESTADOR: JOAO BATISTA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação de testamento público deixado por JOÃO BATISTA DE SOUSA, falecido em 30/07/2024 (certidão de óbito – ID: 208665608), requerido por Tatiana de Sousa Prado Bomfim, nomeada testamenteira no referido testamento.
A inicial foi instruída com o testamento público (ID: 208663187), a certidão de óbito do testador (ID: 208665608), com a retificação lavrada aos 20.08.2024 (ID:208663191), além de documentos pessoais e comprovantes de herdeiros e interessados.
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento, não havendo vício passível de comprometer sua eficácia (ID: 210051874). É o relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por Tatiana de Sousa Prado Bomfim, com o objetivo de validar o testamento público de ID: 208663187, deixado por João Batista de Sousa, falecido em 30/07/2024.
O testamento público acostado aos autos preenche todos os requisitos legais, conforme dispõe o artigo 1.864 do Código Civil, estando ausentes quaisquer vícios ou irregularidades formais.
Outrossim, a escritura de retificação de ID:208663191, lavrada em data posterior ao óbito, não alcança as cláusulas testamentárias, tendo apenas corrigido o CPF das beneficiárias Joselita Pereira dos Santos e Luiza Prado Bomfim.
Diante do exposto, ratifico o testamento de ID: 208663187 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido, conforme ali disposto.
Verifica-se que houve indicação de testamenteira no referido testamento, conforme ID 190420970.
Assim, nos moldes do art. 735, §3º, do CPC e do art. 1.976 do CC, nomeio testamenteira TATIANA DE SOUSA PRADO BOMFIM.
Expeça-se termo da testamentária.
Após o documento ser assinado eletronicamente pela juíza, ficará disponível para o testamenteiro advogado imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Caso os herdeiros sejam capazes e concordes, fica desde já AUTORIZADO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018, do TJDFT.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas, com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:08
Outras decisões
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27/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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