TJDFT - 0715469-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/04/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:44
Outras decisões
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30/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:22
Outras decisões
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12/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715469-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: TANIA FERNANDES VALE REU: LIGIANE CUNHA RIBEIRO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
Anote-se.
Verifico que foi arguida a ilegitimidade passiva pela ré, questão que, de ordem pública e cognoscível até mesmo de ofício, deve ser examinada (ID n. 203698496).
Compulsando a certidão de óbito de ID n. 203698508, observo que, de fato, a proprietária do imóvel vizinho da autora, Inesia de Paula Ribeiro, deixou seis filhos e nos autos não há documentos que liguem a requerida, neta da de cujus, à responsabilidade pelo bem.
Dispõem os artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Diante do exposto, determino à ré que – diante da notícia de inexistência de inventário – que apresente a qualificação completa dos herdeiros/filhos da falecida, Inesia de Paula Ribeiro.
Prazo de 15 dias.
Após, vista à parte autora para adequação/substituição do polo passivo no prazo de 15 dias (em dobro).
Feito, retornem os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Outras decisões
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21/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LIGIANE CUNHA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA FERNANDES VALE - CPF: *23.***.*55-00 (AUTOR).
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09/02/2024 10:21
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/12/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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