TJDFT - 0714609-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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01/10/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714609-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: PATRYCIA VITTORIA RODRIGUES ADRIANO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento de uma entrada de R$ 600,00 e o restante em oito parcelas de R$ 581,00, sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 10/10/2024 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Solicite-se a devolução do mandado de id. 210870829.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
23/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:39
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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