TJDFT - 0009408-46.2000.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 04:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 19/08/2024 23:59.
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12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009408-46.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) o patrono da parte autora, DR.
ANTONIO ALVES FILHO, intimado da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos, conforme determinação de ID 174771151.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:21:27.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria - 
                                            
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WEVERSON DE SOUSA GOMES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DERCIVAL ANDRADE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009408-46.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JAIRO TEIXEIRA DE SOUZA, ULISSES RIEDEL DE RESENDE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WEVERSON DE SOUSA GOMES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará conforme requerido na petição de id 201841574 e já determinado na decisão de id 174771151.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
28/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:09
Outras decisões
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28/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
 - 
                                            
28/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009408-46.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 198874970.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte CREDORA a se manifestar, nos termos da certidão de ID 198874970.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 04:31:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral - 
                                            
24/06/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 04:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 04:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 04:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DERCIVAL ANDRADE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0009408-46.2000.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:58:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD - 
                                            
15/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/12/2023 10:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/12/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DERCIVAL ANDRADE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DERCIVAL ANDRADE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
 - 
                                            
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
10/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2023 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2023 14:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/10/2023 14:48
Outras decisões
 - 
                                            
03/10/2023 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
02/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
 - 
                                            
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009408-46.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JAIRO TEIXEIRA DE SOUZA, ULISSES RIEDEL DE RESENDE EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WEVERSON DE SOUSA GOMES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte exequente acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:27:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
26/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:18
Outras decisões
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26/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
21/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
 - 
                                            
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009408-46.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, JAIRO TEIXEIRA DE SOUZA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WEVERSON DE SOUSA GOMES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o advogado ULISSES RIEDEL DE RESENDE, no polo ativo da demanda, eis que credor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Compulsando os autos, verifica -se que a RPV referente aos honorários sucumbenciais, não foi expedida, a despeito de ter sido recebido o pedido de cumprimento de sentença.
Portanto, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada do débito, indicando os parâmetros de incidência.
Vindo aos autos, dê-se vista ao Distrito Federal.
Sem manifestação, expeça-se a respectiva RPV, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Com o pagamento, expeça-se o Alvará em favor do credor.
Com relação ao pedido de arquivo provisório, em razão do falecimento de um dos credores, esse não merece prosperar. É que, consta dos autos que todos eles receberam os seus créditos, e, conforme ofícios de IDs 165918715 (pag 1 e 2), os valores do crédito do falecido WEVERSON DE SOUSA GOMES foram transferidos para conta bancária aberta em nome de MARIA DE SOUSA GOMES.
Portanto, não há que se falar em habilitação de herdeiros, devendo o causídico tão somente, buscar a localização daquela para que tome ciência da transferência feita para o seu nome.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 18:13:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
24/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 21:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2023 21:43
Outras decisões
 - 
                                            
22/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
22/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2023 04:28.
 - 
                                            
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de DERCIVAL ANDRADE CARVALHO em 16/08/2023 06:00.
 - 
                                            
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de WEVERSON DE SOUSA GOMES em 16/08/2023 06:00.
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA DE SOUZA em 16/08/2023 06:00.
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA GOMES em 16/08/2023 06:00.
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 06:00.
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03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
 - 
                                            
31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
 - 
                                            
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009408-46.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DERCIVAL ANDRADE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 16:37:09.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral - 
                                            
27/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
20/07/2023 20:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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