TJDFT - 0715685-64.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): ADAO ALVES DE AMORIM, MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM DESPACHO Concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para quitar eventuais débitos existentes dos imóveis que compõem o espólio, bem como para adotar as providências necessárias ao recolhimento do ITCD devido às Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Estado do Goiás, consoante manifestações de ID 237723999 e ID 236319601.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ENI DE SOUSA AMORIM em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIENICE SOUSA DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): ADAO ALVES DE AMORIM, MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as HERDEIRAS intimadas a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 237723999), no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Após, conclusos, inclusive para apreciação da petição de ID 238375039.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 13:13:15. -
08/06/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ENI DE SOUSA AMORIM em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ELIENICE SOUSA DE AMORIM em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 00:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
19/01/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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17/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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13/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:58
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:58
Outras decisões
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07/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Considerando o peticionado em id. 207348393, dou andamento ao feito.
Conforme indicado na decisão de id. 198842836, houve alteração significativa quanto aos bens inventariados na inicial (id. 43568094).
Sendo assim, intime-se o inventariante para retificar as primeiras declarações, adequando-a às alterações descritas pelas decisões de id. 198842836 e id. 205164743.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Feita a retificação, venham os autos conclusos para seguimento do procedimento, na forma do previsto pelos artigos 626 e seguintes do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Ao ID 198842836, ficou consignado que, antes de se determinar nova expedição de alvará, a inventariante deveria esclarecer se o imóvel de ID 172335293 possui matrícula e se já obteve a carta de quitação referente ao bem.
Em petição de ID 203407424, foi fornecida a informação de que não foi possível obter a carta de quitação e que não há registro do imóvel tanto no cartório de Águas Lindas/GO quanto no Cartório de Santo Antônio do Descoberto/GO. 2.
Nesse contexto, o inventário deverá ter o o seu trâmite regular, partindo-se os direitos aquisitivos sobre o bem, representados pelo contrato de id. 172335293.
Se até o encerramento do inventário a parte conseguir regularizar a propriedade do imóvel, o imóvel em si será partilhado.
Do contrário, serão partilhados os direitos e os interessados regularização a propriedade posteriormente, seja mediante contato com o vendedor, seja mediante ação específica, inclusive para abertura de matrícula. 3.
Diga a inventariante sobre o prosseguimento do feito. 4.
Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
24/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:31
Outras decisões
-
17/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE)
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:56
Expedição de Alvará.
-
15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:44
Indeferido o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE)
-
01/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de KARINE PEREIRA DE AMORIM em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se pelo prazo de 20(dias) o requerido em ID 187394794.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 10:44:50.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
23/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:48
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:29
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:28
Outras decisões
-
18/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 19:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o resultado inexitoso da diligência citatória da herdeira Karine Pereira de Amorim no endereço declinado pela inventariante (Num.166666497 - Pág. 1), promova a Secretaria a pesquisa do endereço atual da referida herdeira (conforme dados em Num. 161878370 - Pág. 1), por meio do sistema INFOSEG. 2.
Havendo êxito na diligência supra, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, cite-se Karine Pereira de Amorim para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pene de preclusão, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 3.
Lado outro, no que respeita ao pedido veiculado na petição Num. 116230517 – Pág. 1, ressalto que este Juízo não possui competência para obstar as exigências feitas pelo cartório de registro de imóveis, de modo que, discordando o interessado de seus termos, deverá buscar a via adequada a fim de satisfazer a sua pretensão, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício. 4.
Ademais, nos termos do art. 618, inciso I do CPC, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim, deve a inventariante nomeada promover as diligências necessárias junto aos órgãos competentes a fim de obter os documentos necessários à regularização do imóvel inventário. 5.
No mais, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com os seguintes documentos imprescindíveis: 5.a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do inventariado Adão Alves de Amorim; 5.b) Cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Elienice Sousa de Amorim (Num. 51301372 – Pág. 1); 5.c) Certidão negativa de tributos estaduais/distritais referente ao imóvel sito à QNN 24, conjunto B, lote 16, Ceilândia Sul, DF; 5.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido Adão Alves de Amorim; 5.e) Certidão de matrícula atualizada do imóvel rural de 492 m², localizada na Curralinho, BA, ou requerer a exclusão do feito, tendo em conta que em ação de inventário só é partilhável bem cuja propriedade seja documentalmente comprovada e o documento de Num. 43568255 - Pág. 1/2, não prova o direito dos falecidos sobre o bem imóvel; 5.f) Certidão de matrícula atualizada do imóvel residencial localizado na Quadra 22, lote 01, Recanto da Barragem, Águas Lindas, GO, eis que o documento de Num. 43568208 - Pág. 1 não prova a propriedade dos falecidos em relação ao imóvel. 6.
Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria a inclusão do de cujus Adão Alves de Amorim (CPF n. *46.***.*17-00) na autuação como “inventariado”. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 21 de agosto de 2023 11:34:38.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:13
em cooperação judiciária
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a inventariante quanto ao AR não cumprido, no prazo de 5(cinco) dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 18:55:15.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
01/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:39
Indeferido o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
20/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/07/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:27
Decorrido prazo de KAMILA PEREIRA DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 17:53
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:47
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:35
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:31
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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