TJDFT - 0704018-63.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:44
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA VIANA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO COELHO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:10
Conhecido o recurso de ORLANDO COELHO DA SILVA - CPF: *83.***.*80-34 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDO COELHO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704018-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ORLANDO COELHO DA SILVA RECORRIDO: CRISTIANE DA COSTA VIANA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 64082681), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
17/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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17/09/2024 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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17/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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