TJDFT - 0722075-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de BIARA SIQUEIRA DUARTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722075-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIARA SIQUEIRA DUARTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido.
Razão parcial assiste à embargante, tendo em vista o erro material no julgado em razão dos horários praticados e a pontual omissão no tocante ao alegado overbooking.
Passo a transcrevê-lo: "No caso específico dos autos, observa-se que a requerente chegou em Brasília/DF às 00h55, ou seja, suportou um atraso de 1 hora e 55 minutos do horário originalmente contratado (23h) para chegar ao destino final.
Não se pode ignorar o fato de que a alteração promovida pela companhia aérea realocou a parte autora em um voo direto (id n. 211480081 - Pág. 1), o que reduziu o tempo de voo e o tempo de espera entre aeroportos.
Ademais, não há provas inequívocas de que a preterição de passageiro tenha sido em decorrência do alegado overbooking, fato inclusive negado pela companhia aérea (id n. 214957320 - Pág. 7)".
Não custa salientar, ademais, que o atraso na chegada ao destino final da autora foi inferior a 4 horas, tal como consignado na sentença embargada, mesmo considerada a retificação do erro material relativo aos horários nos moldes acima, o que impede a configuração dos danos morais.
Nesse ponto, portanto, a sentença embargada não merece reparos.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios, para retificar tão somente a fundamentação, nos termos acima descritos.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Gol Linhas Aéreas S/A (CNPJ sob o n. º 07.575.651/0001- 59).Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
29/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/10/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722075-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIARA SIQUEIRA DUARTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 08/11/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 14:09:01.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722075-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIARA SIQUEIRA DUARTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 08/11/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 14:09:01.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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