TJDFT - 0707606-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Outras decisões
-
15/12/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/12/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:52
Outras decisões
-
29/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:58
Outras decisões
-
20/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/10/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707606-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, os alvarás, assinados eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir os documentos por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
30/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
27/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707606-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: C.M.C.
REPRESENTANTE LEGAL: M.D.D.M.C.
SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvarás judiciais proposto por C.M.C., interditada, representada por sua mãe e curadora M.D.D.M.C., na qual sustenta que é detentora da fração de 72,20%, juntamente com sua curadora, a qual detém a fração de 27,80% do imóvel de número 315, da Projeção A, do Conjunto A-05, da Quadra 02, Sobradinho/DF, objeto da matrícula número 11891, do 7º.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Afirma que o referido imóvel está situado em um prédio que não dispõe de elevador e garagem e que, por ser portadora da doença Hirchsprung e retardo mental, necessita de um banheiro com exclusividade em decorrência de risco de infecção urinária, além de necessitar de mais espaço e conforto.
Desta feita, manifestou interesse em alienar a totalidade do imóvel pertencente à curatelada e à curadora para adquirir o imóvel situado no apartamento 301 da Projeção A, do Conjunto C, Edifício Residencial Beethoven, da Quadra Central, Sobradinho – DF, matrícula n° 8160, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, pois o mesmo possui 2 (duas) suítes, área privativa de 117,48m2 e vaga de garagem, o que seria benéfico à saúde, qualidade de vida e conforto da curatelada.
Ao final, pede a expedição de alvará autorizando a venda da totalidade do imóvel pertencente à curatelada e à sua curadora, bem como a expedição de alvarás referentes ao levantamento de valores complementares para a compra do imóvel situado no apartamento da Projeção A, do Conjunto C, Edifício Residencial Beethoven, da Quadra Central, Sobradinho – DF, somados aos valores referentes às despesas cartorárias e fiscais associadas ao negócio em questão.
Em ID 199762338, o MP requereu a avaliação judicial dos bens.
O pedido foi deferido em ID 199894078.
Avaliação judicial dos bens em IDs 202712850 e 207370411 Em ID 207555856, a autora concordou com a avaliação dos bens.
Em parecer final (ID 210392861), o MP oficiou pelo deferimento do pedido de alienação e compra dos referidos bens. É o relatório.
DECIDO.
Ausentes questões processuais pendentes, passo diretamente ao exame do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, consubstanciado em pedido de alvará judicial (artigo 725, III do CPC) para venda da totalidade do imóvel de titularidade de pessoa curatelada e de sua curadora e para levantamento de valores complementares para aquisição de novo imóvel em titularidade exclusiva da curatelada C.M.C.
Da conjugação das normas inscritas nos artigos 1.750 e 1.774 do Código Civil, decorre que a alienação de imóveis pertencentes à pessoa curatelada somente ocorrerá, em havendo manifesta vantagem, mediante prévia avaliação e autorização judicial.
Da análise dos autos, observa-se que a venda do imóvel beneficiará a interditada, o que viabiliza o direito à alienação do bem, pois com os valores adquiridos através de sua alienação, será possível adquirir imóvel com condições de acessibilidade e espaço que melhor atenda as necessidades da interditada.
Assim, presente a manifesta vantagem à interditada com a venda do bem atual e à aquisição de novo imóvel, legitima-se a pretensão, uma vez que restaram cumpridos os requisitos necessários para a concessão da autorização de venda vindicada, bem como a aquisição de novo imóvel através do levantamento de valores complementares depositados em conta judicial em nome da curatelada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) AUTORIZAR a alienação da cota parte de titularidade C.M.C. no imóvel de número 315, da Projeção A, do Conjunto A-05, da Quadra 02, Sobradinho/DF, objeto da matrícula número 11891, do 7º.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. (a) a fim de que os bens da parte autora não sofram qualquer prejuízo, o bem em questão não deverá ser vendido em valor inferior à R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais). (b) o valor referente à venda da cota parte de C.M.C deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 7 dias contados da realização do negício, cuja abertura defiro neste ato. 2) AUTORIZAR a aquisição do imóvel situado no Apartamento 301, localizado no Edifício Residencial Beethoven, na Quadra Central de Sobradinho – DF pelo valor máximo de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em nome da curatelada C.M.C., sendo admitido o condomínio com a curadora, desde que comprovada a cota parte do preço com a qual esta contribuiu.
A curadora deverá prestar contas nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias contados da conclusão de cada negócio.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Custas pela requerente.
Sem honorários advocatícios.
Expeçam-se os alvarás.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Sobradinho, 18/09/2024 13:47.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Outras decisões
-
15/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:46
Outras decisões
-
04/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:32
Outras decisões
-
11/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 07:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:26
Outras decisões
-
31/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:12
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
29/05/2024 16:55
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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