TJDFT - 0748816-94.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:35
Indeferido o pedido de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (AUTOR)
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17/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0748816-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:41
Outras decisões
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09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/06/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (RECONVINTE).
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17/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:42
Declarada incompetência
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28/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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