TJDFT - 0719322-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 16:29
Expedição de Edital.
-
10/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719322-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO REVEL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI, A.
D.
P., A.
C.
G.
P.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI REQUERIDO: AYLTON PICINALLI NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AYLTON PICINALLI NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AYTON CESAR GUERRA PICINALLI JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ARTHUR DENONE PICINALLI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ARTHUR DENONE PICINALLI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYLTON PICINALLI NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYTON CESAR GUERRA PICINALLI JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
15/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AYTON CESAR GUERRA PICINALLI JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ARTHUR DENONE PICINALLI em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719322-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO REVEL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI, A.
D.
P., A.
C.
G.
P.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI REQUERIDO: AYLTON PICINALLI NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
15/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ARTHUR DENONE PICINALLI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AYTON CESAR GUERRA PICINALLI JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AYLTON PICINALLI NETO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI em 06/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:18
Outras decisões
-
31/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de AYTON CESAR GUERRA PICINALLI JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de AYLTON PICINALLI NETO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ARTHUR DENONE PICINALLI em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719322-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO REQUERIDO: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI, AYLTON PICINALLI NETO, A.
D.
P., A.
C.
G.
P.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI REPRESENTANTE LEGAL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Sem prejuízo, considerando a presença de partes incapazes no polo passivo da lide, remetam-se os autos ao MP.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/09/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:49
Outras decisões
-
20/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de AYLTON PICINALLI NETO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719322-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO REQUERIDO: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI, AYLTON PICINALLI NETO, A.
D.
P., A.
C.
G.
P.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: AYLTON CESAR GUERRA PICINALLI REPRESENTANTE LEGAL: MARLUZA NUNES DENONE PICINALLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
De ordem, tendo em vista a petição apresentada, aguarde-se o prazo descrito no final da certidão retro.
Deverá o autor verificar, na aba "expedientes" do processo, o termo final de seu prazo, sem necessidade de dilação. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:08
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO - CPF: *61.***.*81-34 (REQUERENTE)
-
28/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:57
Outras decisões
-
12/06/2023 18:57
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO - CPF: *61.***.*81-34 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:10
Outras decisões
-
22/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 18:12
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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