TJDFT - 0721524-02.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721524-02.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA HERDEIRO: B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DOS SANTOS MACIEL INVENTARIADO(A): JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Pedido de habilitação.
O procedimento para habilitação de crédito deve ser feito em autos apartados.
Por esse motivo, INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 248492579.
Cadastre-se o advogado apenas para ser intimado.
Em seguida, exclua-se a referida petição, a procuração de Id. 248492591, e os documentos de Id. 248495895, Id. 248495899 e Id. 248495902, bem como a petição de Id. 248495928 e procuração de Id. 248495940. 2.
Sistema Sniper.
Indefiro o pedido formulado pela inventariante.
A atuação do Poder Judiciário será sempre subsidiária e para suprir eventual impossibilidade ou incapacidade das partes de acessarem determinada informação ou dados, seja porque resguardados por sigilo imposto por lei ou ato normativo, ou em razão da injusta recusa de fornecê-los por quem os detém.
A obtenção de informações acerca de empresas nas quais o autor da herança eventualmente tenha figurado como sócio pode ser obtida por meio de requerimento à JUCIS (Junta Comercial, Industrial e Serviços), independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
De toda sorte, nesta data efetuei pesquisa ao sistema Infoseg, por meio da qual foi possível obter informação acerca das empresas que o autor da herança era sócio.
Cumpra a a inventariante a exigências feitas pelo Ministério Público, id. 236034186 e Id. 243303843, bem como do despacho de id. 220919963, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:21
Indeferido o pedido de ERICA DOS SANTOS MACIEL - CPF: *30.***.*03-97 (INVENTARIANTE)
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12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:19
Outras decisões
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25/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 23:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:11
Deferido o pedido de ERICA DOS SANTOS MACIEL - CPF: *30.***.*03-97 (INVENTARIANTE).
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07/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721524-02.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA HERDEIRO: B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DOS SANTOS MACIEL INVENTARIADO(A): JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por JERZLEY DOS SANTOS GUEDES.
A nova inventariante, nomeada em caráter temporário conforme decisão de ID 216305994, apresentou manifestação (ID 219947653) informando que os imóveis indicados ainda não possuem registro em nome do falecido e requerendo dilação de prazo para apresentação da documentação comprobatória. É o relato necessário.
DECIDO.
Considerando a recente substituição da inventariante e a necessidade de adequada instrução processual, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a atual inventariante: a) Apresente os documentos comprobatórios da propriedade dos imóveis mencionados na manifestação de ID 219947653; b) Apresente a consolidação atualizada do acervo hereditário, contendo: - Relação completa e detalhada dos bens móveis e imóveis que compõem o espólio; - Direitos e créditos pertencentes ao falecido; - Dívidas e obrigações pendentes, com a respectiva documentação comprobatória; - Demais informações relevantes para a adequada compreensão da situação patrimonial do espólio.
A apresentação da consolidação patrimonial completa é medida que se impõe para garantir a transparência na gestão do espólio e permitir o adequado processamento do inventário, especialmente considerando a recente alteração na inventariança.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/12/2024 00:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERICA DOS SANTOS MACIEL em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 00:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:51
Outras decisões
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18/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Antes de decidir sobre a substituição para o encargo de inventariante, considerando que a petição de id. 185892454 foi apresentada aos autos em fevereiro deste ano, intime-se a Sra.
Larissa para informar se ainda persistem as condições psicológicas que a impedem de continuar representando o espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirta-se que seu silêncio será interpretado como ratificação dos termos lançados na petição de id. 185892454.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre a mencionada questão e para as demais providências decorrentes do decidido em id. 190208079.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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26/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:23
Outras decisões
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26/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO GUEDES em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:16
Juntada de consulta sisbajud
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11/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:10
Mandado devolvido dependência
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 16:48
Expedição de Termo.
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21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
41.
Dito isso, intime-se a inventariante para promover as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 41.a) Instruir o feito com certidões de matrícula atualizadas dos imóveis denominados Apartamento 402, Lote 34, Rua 210, QS 01, hotel Intercity Led, Águas Claras, DF e cota/fração de unidade residencial em regime de multipropriedade, Ilhas do Lago Eco Resort, 4600, Qd.
GL 04, Fazenda Antonio das Lages, unidade C206/05, descritos no item 5, da petição Num. 185892454 – Pág. ½, emitidas pelos respectivos cartórios de registro de imóveis, comprovando a propriedade dos bens em nome do inventariado; 41.b) Apresentar planilha detalhada e discriminada, de forma contábil, de todas as dívidas do espólio (é fundamental discriminar as que venceram antes e as que venceram depois da morte do autor da herança), devendo documentar com guias/boletos, entre outros; 41.c) Prestar contas de sua gestão, em autos apartados (art. 618, VII, do CPC). 42.
No mais, intime-se o herdeiro B.
M.
G., representado por Erica dos Santos Maciel, a se manifestar sobre as petições de Num. 168314008 - Pág. 1/2 e Num. 185892454 – Pág. ½, no prazo de 5 (cinco) dias, em especial quanto pedido de substituição da inventariança em caráter provisório. 43.
Sem prejuízo do acima disposto, adote a Secretaria as seguintes providências: 43.a) Expeça-se mandado para intimação de Marcelo Machado Guedes, conforme item 22, da decisão Num. 102234941 – Pág. 1/6, no endereço declinado na petição Num. 106323430 – Pág. 1/4; 43.b) Expeça-se mandado para intimação de Bruno Rodrigues Silva, conforme item 22, da decisão Num. 102234941 – Pág. 1/6, no endereço declinado na petição Num. 125469777 – Pág. 1; 43.c) Expeça-se termo de compromisso, conforme requerido em Num. 121509741 – Pág. 1/8.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pela compromissada (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo); 43.d) Certifique-se quanto ao resultado da diligência Num. 117889376 – Pág. ¼, referente à intimação de Vitor dos Santos Maciel; 43.e) Proceda à pesquisa de saldos em contas ativas de titularidade do inventariado Jerzley dos Santos Guedes, CPF n. *18.***.*85-75 (Num. 99817552 – Pág. 8), via sistema SISBAJUD, desde 28/07/2021, data do óbito, juntando aos autos os extratos das contas eventualmente encontradas; 43.f) Retifique-se a autuação, conforme item 32, supra. 44.Oportunamente apreciarei os pedidos pendentes de análise (Num. 128445870 – Pág. ½, Num. 185892454 – Pág. ½). 45.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 15 de março de 2024 19:45:28.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:56
Outras decisões
-
01/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:49
Outras decisões
-
21/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:53
Outras decisões
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:54
Outras decisões
-
30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/08/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a inventariante a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da cota ministerial de Num. 138004995 - Pág. 1/2, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 31 de julho de 2023 09:25:00.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Outras decisões
-
20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:52
Deferido o pedido de HEVERTON DE SOUZA LOBAO - CPF: *66.***.*80-49 (EXECUTADO).
-
19/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/09/2022 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DA SILVA ALVES em 03/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO ARQUIMEDES DE SOUSA COSTA em 02/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 15:57
Expedição de Alvará.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 10:11
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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