TJDFT - 0705595-22.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:32
Transitado em Julgado em 06/09/2003
-
12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705595-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON JORGE JUNIOR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 170833481.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:49
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705595-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON JORGE JUNIOR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que incabível perante os Juizados Cíveis.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade.
As formas de citação estão elencadas na Lei nº 9.099/95 (art. 18), não contemplando a citação por hora certa.
Indefiro desde já eventual pedido de realização de busca do endereço da parte requerida, pois compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial independente de nova intimação.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:11
Indeferido o pedido de WILSON JORGE JUNIOR - CPF: *26.***.*84-22 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/08/2023 14:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705595-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON JORGE JUNIOR REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que incabível perante os Juizados Cíveis.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade.
A Lei 9099, em seu artigo 18, §2º, veda expressamente a citação por edital.
Indefiro desde já eventual pedido de realização de busca do endereço da parte requerida, pois compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, inciso I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial independente de nova intimação.
Vindo a indicação do endereço, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:53
Indeferido o pedido de WILSON JORGE JUNIOR - CPF: *26.***.*84-22 (REQUERENTE)
-
27/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716945-29.2022.8.07.0018
Evani de Santana
Distrito Federal
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 18:21
Processo nº 0737294-25.2023.8.07.0016
Raquel Candido e Silva
Antonio de Souza Pre Fabricados de Concr...
Advogado: Debora Araujo Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:02
Processo nº 0705163-25.2022.8.07.0018
Marcelo Costa do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Leticia Leal Oliveira Lafeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 16:32
Processo nº 0721524-02.2021.8.07.0003
Bernardo Maciel Guedes
Jerzley dos Santos Guedes
Advogado: Michelle Cristina Piqueno de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 16:59
Processo nº 0719322-64.2022.8.07.0020
Paulo Roberto Pereira Brandao
Aylton Cesar Guerra Picinalli
Advogado: Marluza Nunes Denone Picinalli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 09:42