TJDFT - 0700306-47.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700306-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:02:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA XAVIER em 21/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700306-47.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA XAVIER Objeto: Intimação de RODRIGO PEREIRA XAVIER - CPF: *75.***.*43-87 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para pagar o débito no valor de R$ R$ 6.436,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:31:35.
Eu, RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO Servidor Geral -
18/07/2025 18:32
Expedição de Edital.
-
18/07/2025 18:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 21:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fins de declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do que dispõe o NCPC, em seu art. 701, § 3º, fixando como devido o valor de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data do vencimento.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência prevalente do réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida principal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 12:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/01/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA XAVIER em 12/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS + 15 DIAS PROCESSO Nº: 0700306-47.2023.8.07.0002 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS (CPF: *62.***.*68-15); COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 15.***.***/0001-26); CARLOS MAGNO ALVES DOS SANTOS (CPF: *13.***.*47-97); RÉU: RODRIGO PEREIRA XAVIER (CPF: *75.***.*43-87); OBJETO: Citação de RODRIGO PEREIRA XAVIER (CPF: *75.***.*43-87); O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) RODRIGO PEREIRA XAVIER (CPF: *75.***.*43-87); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), pagar a importância de R$ 4.080,96, inclusive, pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou oferecer embargos à ação monitória (arts. 701 e 702 CPC), sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 17 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 16:04
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/06/2023 15:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:58
Outras decisões
-
25/01/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
25/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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