TJDFT - 0712594-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712594-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua a advogada da parte executada do feito.
Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:32
Outras decisões
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Outras decisões
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18/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 22:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:03
Outras decisões
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10/03/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:51
Outras decisões
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/09/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:19
Outras decisões
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24/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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