TJDFT - 0704809-39.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704809-39.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDINESIO PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 246330239, que veio acompanhada de comprovantes de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Se o caso, a fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 18:27:00.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/08/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:20
Homologada a Transação
-
23/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:46
Outras decisões
-
03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDINESIO PINHEIRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:15
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704809-39.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: EDINESIO PINHEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em face de EDINESIO PINHEIRO DA SILVA.
Em ID 147123516, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 148033734 homologou o acordo o suspendeu e feito até o seu cumprimento integral (10/09/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação .
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2024 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2024 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:02
Outras decisões
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/12/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de EDINESIO PINHEIRO DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:19
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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23/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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06/06/2022 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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