TJDFT - 0712540-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:30
Outras decisões
-
28/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, reconheço a prescrição e JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, resolvo o processo com análise do mérito.
A parte autora arcará com as custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, pois não houve citação.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:20
Declarada decadência ou prescrição
-
09/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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