TJDFT - 0716147-73.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716147-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA REU: TIM S A DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.264 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
11/09/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:56
Outras decisões
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03/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 11:43
Gratuidade da justiça não concedida a RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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