TJDFT - 0702443-52.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702443-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO, ANA MARIA DIAS DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que as partes podem transacionar extrajudicialmente sobre o objeto da presente lide, sem ser necessária a interferência deste Juízo estão representadas por advogados.
Caso logrem a composição do litígio, bastará trazer o acordo para ser homologado.
Nesses termos, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 13.10.2030.
Int.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 15:56:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702443-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO, ANA MARIA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada a apresentar bens passíveis de penhora, parte autora apenas solicitou a expedição de Ofícios, a qual indefiro, tendo em vista que a informação buscada, independe de atuação do Judiciário.
De forma diligente, procedo à pesquisa junto ao último sistema disponível pelo Juízo, quer seja, sistema SNIPER, a qual pesquisa restou infrutífera.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 13/10/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pleito monitório fundado em cheque, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 13:35:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/10/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702443-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO, ANA MARIA DIAS DA SILVA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, verificou-se que houve entrega de DIRPF/2024.
Contudo, indefiro, desde já, penhora sobre possíveis valores a restituir, tendo em vista o caráter alimentar da verba.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 16:57:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:28
Outras decisões
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:12
Outras decisões
-
11/09/2024 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:08
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:16
Expedição de Alvará.
-
04/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:03
Outras decisões
-
28/04/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2022 21:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:26
Outras decisões
-
26/04/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:12
Outras decisões
-
04/04/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO FERREIRA PEIXOTO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:46
Outras decisões
-
09/08/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2021 11:35
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741196-94.2024.8.07.0001
Edelmans Gomes do Nascimento
Joelma Cristiane Coelho
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:49
Processo nº 0735385-59.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Antonia Ferreira de Oliveira Bento
Advogado: Natalia de Assis SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:22
Processo nº 0701536-88.2023.8.07.0014
Condominio do Bloco P da Qi 22
Jose Maria Alves Silva
Advogado: Elisabeth Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 11:43
Processo nº 0787123-38.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Washington Jose Lima Candido Neto
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 15:27
Processo nº 0760031-85.2024.8.07.0016
Irani Franco de Oliveira Lima
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 18:02