TJDFT - 0779800-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ADELIA TEIXEIRA CUTRIM em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso adesivo
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779800-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADELIA TEIXEIRA CUTRIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para a parte requerente interpor recurso inominado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ADELIA TEIXEIRA CUTRIM em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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06/03/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ADELIA TEIXEIRA CUTRIM em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 06:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ADELIA TEIXEIRA CUTRIM em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779800-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADELIA TEIXEIRA CUTRIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:34
Outras decisões
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12/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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