TJDFT - 0705674-82.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 19:09
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705674-82.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2024 18:16:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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