TJDFT - 0719277-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 20:09
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:19
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 02:48
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719277-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*61-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em desfavor de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*61-53, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 202022631, apresentou a requerida embargos à monitória, solicitando, na oportunidade, os benefícios da gratuidade de justiça.
Em réplica, id. 205750607, a parte autora impugnou o pedido em questão.
Decido.
A documentação apresentada pela parte requerida, id. 209056203 e seguintes, é suficiente para constatação de sua situação de hipossuficiência.
Não trouxe a autora qualquer elemento que afastasse tal constatação.
Assim REJEITO a impugnação e defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerida.
Fica a parte autora acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista manifestação da requerida neste sentido em sua contestação.
Havendo interesse, designe-se.
Caso contrário, anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:40:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DOS SANTOS *06.***.*61-53 em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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