TJDFT - 0715599-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2026 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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14/02/2025 19:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:39
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715599-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JAIR RIBEIRO DE SOUSA DESPACHO Intime-se o acusado, preferencialmente por intermédio do número de telefone indicado no ID 200342527, para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que a profissional constituída nos autos, apesar de regularmente intimada por duas vezes (ID 211901606 e 213714509), não apresentou a resposta à acusação no prazo legal.
Em caso de inércia do acusado ou caso ele informe não possuir condições de constituir advogado, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses dele, devendo apresentar a referida peça processual.
Intime-se.
EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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20/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0715599-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JAIR RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal na qual se imputa ao acusado a prática do crime descrito no art. 147, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.
A citação do réu por telefone não foi aperfeiçoada porque o destinatário não apresentou documento de identificação pessoal, tendo justificado na ocasião que não possuiria qualquer documento com foto (ID 200342527).
Todavia, dois dias após a tentativa de citação, o réu constituiu advogada particular, situação que demonstra sua ciência inequívoca quanto à ação penal deflagrada em seu desfavor.
Ainda, foram outorgados poderes especiais à referida causídica, entre os quais o para receber citação (ID 200886959) Sendo assim, reputo-o como citado, eis que o comparecimento espontâneo do réu supre a ausência formal da citação pessoal, nos termos do disposto no art. 239, §1º, do CPC, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal.
Intime-se o réu, por intermédio da Defesa constituída, para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto à não localização da vítima para intimação da decisão de ID 199476378, conforme diligências de IDs 211209140, 202425419 e 199965931.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:07
Outras decisões
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19/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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16/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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30/06/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
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17/06/2024 10:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/06/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 19:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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24/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 18:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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